Artº. 2.1 Ordem TMA/259/2020: "Tendo em vista garantir o funcionamento adequado das operações de transporte de mercadorias e garantir o necessário abastecimento de produtos à população, assim como dos transportes permitidos no Real Decreto 463/2020, de 14 de março, é permitida a abertura de oficinas de reparação e manutenção de veículos a motor, assim como dos estabelecimentos de atividades conexas de venda de peças e acessórios com venda direta às oficinas de reparação, mas sem abertura ao público em geral".
De acordo com esta ordem, as oficinas poderão abrir e prestar serviço aos transportadores profissionais. Da mesma forma, a cadeia de distribuição poderá fornecer componentes e abastecimentos às oficinas, embora não esclareça a situação para quem acorre com o seu veículo particular. Algumas indicações do Ministério da Administração Interna vão no sentido da possibilidade de se manter a atividade na oficina, mas não sendo permitida a abertura ao público.
Na OLIPES mantemos a nossa atividade fabril e logística, ajustando o nosso pessoal às procuras do mercado em cada momento e facilitando o teletrabalho, para garantirmos que a cadeia de fornecimento não é prejudicada por este facto, tanto no nosso país, como nos mais de 45 países em que estamos presentes e garantindo sempre a segurança dos nossos trabalhadores e do nosso ambiente.
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