UEIL (Union Independiente de la Industria Europea de Lubricantes)

A UEIL é a associação comercial mais destacada da Europa, que representa os interesses das empresas do sector dos óleos lubrificantes.

Introdução

Desde a entrada em vigor do Tratado de Roma, a livre concorrência nos intercâmbios comerciais efectuados na Europa tem sido regulada mediante o direito europeu e os direitos nacionais.

As autoridades de execução nacionais, os tribunais nacionais e a Comissão Europeia são os responsáveis pela garantia de que estas normativas são aplicadas.

Entrou recentemente em vigor uma nova normativa que poderá afectar a sua empresa.

Por este motivo, a UEIL (União Independente da Indústria Europeia de Lubrificantes) decidiu publicar este folheto para dar resposta às perguntas que possam surgir sobre diferentes aspectos do quadro legal e a aquisição e o uso de lubrificantes e de outros fluidos funcionais.

Perguntas e Respostas

1) O fabricante do veículo pode impor o uso dos seus próprios lubrificantes e de outros fluidos ou dos de uma determinada marca para os seus veículos?

Não, excepto nos casos em que o fabricante do veículo se encarregue dos preços dos produtos (por exemplo: reparações gratuitas ou chamadas para revisão).

2) O fabricante do veículo pode recomendar o uso dos seus próprios lubrificantes e de outros fluidos ou dos de uma determinada marca para os seus veículos?

Sim, podem ser dadas recomendações, mas estas não se poderão converter, em caso nenhum, em obrigatórias. O fabricante do veículo só pode impor níveis mínimos de qualidade e rendimento (API, ACEA, standard do fabricante, etc.).

3) É verdade que a garantia poderá não ser aplicada se não forem seguidas as recomendações do fabricante de veículos?

Não, o fabricante do veículo não poderá anular a garantia se os lubrificantes e outros fluidos funcionais utilizados satisfizerem os requisitos do fabricante do veículo relativos à qualidade e ao rendimento técnico. A Comissão Europeia não hesitará em empreender acções legais se algum fabricante de veículos ameaçar com a anulação de uma garantia pelo facto de ter sido usado um produto de qualidade equivalente.

4) Como é que posso obter os requisitos técnicos dos lubrificantes e de outros fluidos funcionais?

Os fabricantes de veículos devem proporcionar todas as informações técnicas, incluindo as especificações técnicas dos lubrificantes e de outros fluidos funcionais, a qualquer pessoa que sirva ou utilize os produtos, para que os possa utilizar correctamente.

5) Como cliente, posso escolher o lubrificante que quiser, desde que cumpra as especificações do fabricante do veículo?

Sim, pode escolher livremente a marca que desejar, desde que satisfaça os requisitos técnicos do fabricante do veículo.

6) Tenho um contrato com um fabricante de veículos. Pode-se estabelecer uma cláusula de não concorrência no mesmo relativa aos lubrificantes ou a outros fluidos funcionais?

Deve ter em conta que uma cláusula de não concorrência acordada entre si e o fabricante do veículo (FV), relativa aos lubrificantes ou a outros fluidos funcionais, estaria incluída no âmbito das disposições da legislação europeia que afectam as restrições verticais (artigo 101 do TFUE), devido à elevada quota de mercado do FV no mercado descendente (mais de 30%).

De igual modo, em determinadas circunstâncias, certas obrigações de compra calculadas a partir das suas necessidades anuais totais também entrariam no âmbito desta normativa.

7) Que é que acontece se me oferecerem pacotes de manutenção a um preço fixo e que já incorporem os lubrificantes?

Em primeiro lugar, o fabricante do veículo não poderá impor o seu preço de venda. Isso implicaria sanções muito graves de acordo com o Direito europeu da concorrência.

Em segundo lugar, se os pacotes de manutenção oferecidos incluírem lubrificantes específicos e o impedirem de adquirir produtos competitivos, tal poderá ser interpretado como uma cláusula de não concorrência (veja o ponto 6).

8) De acordo com a normativa, os lubrificantes são considerados como peças sobressalentes?

Sim, os lubrificantes são considerados como peças sobressalentes na legislação europeia. Portanto, os operadores de veículos a motor devem poder aceder facilmente a todas as suas informações técnicas.

9) Que é que acontece com os títulos ou os sistemas de desconto incluídos com os lubrificantes e outros fluidos funcionais que os fabricantes de veículos oferecem?

Estes sistemas deverão ser considerados como cláusulas de não concorrência indirectas (veja o ponto 6).

Em determinadas circunstâncias, também poderão ser investigadas como exploração abusiva de uma posição dominante no mercado descendente (artigo 102 do TFUE).

10) Que é que posso fazer se um fabricante de veículos questionar o uso de um lubrificante específico que, do meu ponto de vista, seja de qualidade equivalente?

Se o fabricante do veículo quiser questionar o uso que você deu a um lubrificante específico, a responsabilidade de demonstração de que tal lubrificante não satisfaz os requisitos técnicos do fabricante do veículo recai sobre ele.

"Consulte sempre o manual do seu veículo. Em caso de dúvida sobre qual o lubrificante a utilizar, consulte o guia de lubrificação online da OLIPES em www.olipes.com ou contacte o nosso serviço técnico pelo e-mail sat@olipes.com”.

"Escolha o lubrificante OLIPES mais apropriado para o seu veículo e desfrute das máximas prestações com a garantia de um grande fabricante".

 

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